Baixe a versão em PDF do contrato de transporte da Avianca, conheça as condições para voos de e para o Chile, acesse as condições para voos de e para o Canadá, ou identifique as condições para voos de e para o Brasil
O presente Contrato, as disposições contidas na seção antes de sua viagem disponíveis para consulta em avianca.com e as condições da Tarifa adquirida e do serviço contratado pelo Passageiro, estabelecem os termos e condições do serviço de transporte aéreo contratado com Aerovías del Continente Americano SA Avianca, Taca International Airlines, SA, Avianca Costa Rica SA, Avianca Ecuador S.A., Aviateca S.A e Regional Express Américas SAS, doravante O TRANSPORTADOR
A celebração de um contrato de transporte com qualquer das empresas mencionadas implica a aceitação das presentes disposições e não implica a renúncia do Passageiro aos direitos consagrados na lei
3.1. Uso e gestão da reserva. Para gerar uma Reserva, emitir o Ticket e prestar o serviço de transporte aéreo, o Passageiro deve fornecer ao TRANSPORTADOR ou ao seu intermediário informações completas, precisas e verdadeiras sobre seus dados pessoais. Esses dados incluirão, pelo menos, nome(s) e sobrenomes, documento de identidade, endereço postal e eletrônico (se aplicável), endereço e número de telefone de contato, bem como os detalhes de um contato de emergência. Para o efeito, o Passageiro, ou terceiro agindo em seu nome, declara ao TRANSPORTADOR ter as autorizações dos titulares para o tratamento dos dados fornecidos.
O TRANSPORTADOR processará as informações e dados pessoais do Passageiro de acordo com a sua "Política de Privacidade para Clientes, Viajantes e Usuários" disponível para consulta em www.avianca.com.
A reserva é pessoal e intransferível. A divulgação da Reserva ou suas informações por parte do seu proprietário a terceiros será de responsabilidade exclusiva destes.
O TRANSPORTADOR pode negar a venda dos serviços pelos canais sem contato, quando verificar que a pessoa está com dívidas pelo não pagamento de compras anteriores, até que a dívida seja quitada. Em qualquer caso, a pessoa poderá fazer a compra em um escritório, onde poderá ser verificado o efetivo pagamento do Ticket.
O TRANSPORTADOR é obrigado a informar os passageiros sobre a identidade da companhia aérea operadora.
4.2.1 Os Passageiros em Condição de Incapacidade ou Mobilidade Reduzida devem notificar com antecedência ao TRANSPORTADOR suas necessidades de acomodação e dispositivos a serem transportados de acordo com sua condição, bem como se apresentar para o voo pelo menos uma hora antes do horário estabelecido para o público em geral para fins de realização de seu check-up.
4.2.2 O TRANSPORTADOR não se negará a prestar o serviço a Passageiro com Deficiência ou Condição de Mobilidade Reduzida, com base no seu estado, exceto nas circunstâncias a seguir:
a. Por razões de segurança, violação dos padrões ou requisitos aplicáveis em questões de segurança operacional ou de aviação.
b. No caso de o Passageiro precisar de acomodações especiais devido ao seu estado e de não ter cumprido a obrigação de notificação prévia e de realização dos requisitos para o seu check-up de acordo com o disposto na Cláusula 4.2.1. Não obstante o acima exposto, O TRANSPORTADOR fará todos os esforços razoáveis para acomodar os referidos Passageiros antes de negar seu transporte.
c. O TRANSPORTADOR pode exigir que um Passageiro em condição de Incapacidade ou Condição de Mobilidade Reduzida voe com um ajudante como condição de prestação do serviço de transporte, sempre que O TRANSPORTADOR considerar, nas circunstâncias a seguir, que o referido acompanhante é imprescindível para a segurança:
(i) Quando devido a uma deficiência mental, o Passageiro é incapaz de compreender e responder às instruções de segurança ou evacuação.
(ii) Quando o Passageiro possui deficiências auditivas e visuais que o impeçam de estabelecer comunicação com o pessoal do TRANSPORTADOR para fins de recebimento de instruções de segurança ou evacuação.
(iii) Quando o Passageiro tem uma deficiência motora tão grave que não pode ajudar na sua própria evacuação.
Caso não haja regulamentação aplicável à viagem, mulheres grávidas não devem viajar de avião se o período de gestação ultrapassar trinta (30) semanas, a menos que a viagem seja estritamente necessária. Tais passageiros deverão assinar e apresentar ao TRANSPORTADOR atestado médico demonstrando que estão aptos para a viagem, eliminando a responsabilidade do TRANSPORTADOR por qualquer eventualidade decorrente de sua condição durante o voo.
O referido atestado médico deve levar em consideração o(s) voo(s) e a duração do(s) mesmo(s) e ser emitido pelo médico assistente, nos prazos estabelecidos pela regulamentação aplicável, e na falta deste no prazo de não mais de (10) dias corridos a partir da data do voo.
Nenhuma passageira grávida pode ser colocada nas filas de emergência. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, O TRANSPORTADOR reserva-se o direito de negar o transporte quando, a seu critério, a gestante não estiver em condições ideais para viajar.
a. Os bebês devem viajar na companhia dos pais, ou de um adulto responsável (mais de 18 anos de idade), no colo e devidamente presos com cinto de segurança (sem ocupar assento). Para o seu transporte, será exigida passagem aérea mesmo quando não estiver pagando Tarifa e comprovante oficial de idade do bebê.
Os pais ou um adulto responsável (mais de 18 anos de idade), pode carregar no máximo dois (2) bebês, nesse caso o segundo bebê deve ocupar um assento na aeronave.
Se por algum motivo o Bebê ocupar um assento, deverá pagar o valor da Tarifa disponível para o voo e taxas.
O TRANSPORTADOR pode negar o transporte de Bebês que não atendam aos requisitos para o transporte de recém-nascidos.
b. As crianças devem viajar ocupando um assento e pagando a tarifa correspondente. Qualquer criança que não conseguir se sentar com o cinto de segurança colocado deve ser transportada em uma cadeira de criança aprovada para viagens aéreas.
As cadeiras para bebês ou crianças que forem necessárias durante o transporte aéreo serão fornecidas pelo Passageiro, pois o TRANSPORTADOR não as fornecerá, e devem ser aprovadas pelas normas internacionais como adequadas para uso em aeronaves.
c. As cadeiras serão atribuídas aos assentos em que as saídas de emergência ou a circulação de outros Passageiros não sejam obstruídas e devam permanecer devidamente presas ao assento da aeronave durante todo o voo.
d. Por razões de segurança de voo, os menores e os seus acompanhantes não devem ser colocados em saídas de emergência.
Da mesma forma, os Passageiros com idade igual ou inferior a 14 anos devem viajar na companhia dos pais, ou de um adulto responsável (mais de 18 anos de idade), devidamente autorizado por estes. O acima exposto não prejudica o cumprimento dos demais requisitos e autorizações aplicáveis à sua viagem.
Se o Bilhete não for utilizado dentro do seu período de validade, perderá completamente sua vigência e o Passageiro perderá o direito de ser transportado, solicitar alterações ou reembolso da Tarifa paga e taxas aplicáveis. Isso não prejudica o direito de retratação e desistência que assiste ao Passageiro de acordo com a lei e/ou as condições da Tarifa adquirida.
Uma vez solicitado o reembolso, não haverá espaço para revogar o referido pedido. Os pedidos de reembolso são processados para todos os serviços adquiridos (transporte ou serviços adicionais que compõem a reserva).
Caso a reserva tenha mais de um passageiro, o pedido de reembolso será gerido pela pessoa designada no momento da compra como Titular da Reserva. Caso não tenha sido designado, ele será o primeiro passageiro adulto da reserva. Para estes casos, O TRANSPORTADOR poderá viabilizar a possibilidade de divisão da reserva, para efeitos de reembolso de um ou mais passageiros da mesma reserva, caso em que o Titular da Reserva deverá pagar o preço desse procedimento, o qual poderá ser consultado em nossos canais de vendas.
Por razões de segurança e em conformidade com as disposições legais de transporte aéreo, a bagagem não deve conter mercadorias perigosas e/ou proibidas, a menos que expressamente permitido pela TRANSPORTADORA. Esses itens podem incluir malas, caixas e sacos com dinheiro, ou qualquer item classificado como mercadoria perigosa pelas Autoridades ou pela TRANSPORTADORA, incluindo explosivos, inflamáveis, gases, ácidos, corrosivos, radioativos, material biológico, entre outros. Alguns exemplos comuns de mercadorias perigosas são: baterias de lítio ou material pirotécnico, dispositivos de autodefesa (por exemplo, spray de pimenta), agentes irritantes ou incapacitantes, dispositivos de oxigênio líquido, armas de eletrochoque, como taser, isqueiros operados por baterias de lítio sem tampa de segurança ou mecanismos de proteção contra ativação acidental, equipamentos eletrônicos danificados, baterias de lítio de reposição, garrafas de oxigênio cheias, veículos como hoverboards e balance wheels operados por baterias de lítio, fósforos ou palitos de fósforo.
A TRANSPORTADORA não aceita o transporte dos seguintes itens como bagagem despachada e eles devem ser transportados como bagagem de mão: a) joias, b) documentos pessoais, passaportes, identificações ou documentos de identificação, c) metais ou pedras preciosas, d) obras de arte, e) cheques ou títulos de valor e outros documentos valiosos, f) dinheiro em espécie, g) óculos, h) dispositivos de comunicação, como celulares, smartphones, entre outros, i) medicamentos, j) documentos médicos, k) câmeras fotográficas, l) reprodutores de música ou fones de ouvido, m) DVD players portáteis e jogos eletrônicos portáteis, n) tablets, o) filmadoras, p) computadores e dispositivos eletrônicos, q) cerâmicas, r) porcelanas, s) calculadoras, t) garrafas de bebidas alcoólicas, u) itens perecíveis, v) chaves de carro ou casa, w) itens de cuidados infantis (por exemplo, fórmulas e fraldas), x) passaportes, y) amostras de trabalho (vendedores), z) itens semelhantes aos listados anteriormente, frágeis, valiosos ou perecíveis.
Alguns exemplos dos itens restritos na bagagem ou as taxas aplicáveis em caso de excesso de bagagem, excesso de peso, peças adicionais de bagagem e/ou bagagem com dimensões acima do permitido devem ser consultados diretamente com a TRANSPORTADORA ou na política de bagagem, que pode ser encontrada em Prepare-se para a sua viagem.
O Passageiro tem o direito de ter sua Bagagem Permitida respeitada de acordo com as condições da Tarifa adquirida.
a. A Bagagem deve ser despachada nos pontos designados pela TRANSPORTADORA.
b. A Bagagem não deve conter os itens ou elementos descritos na cláusula 7.1 deste contrato. Caso o Passageiro decida embalar esses itens em sua Bagagem despachada, ele compreende e aceita que a responsabilidade da TRANSPORTADORA será limitada aos limites indicados nas regulamentações locais ou nos Convenções Internacionais aplicáveis.
c. Todo Passageiro deve identificar corretamente sua Bagagem, incluindo: nome, sobrenome, número de telefone, endereço de e-mail (se aplicável) e endereço permanente.
d. Cumprir todas as condições estabelecidas e informadas pela TRANSPORTADORA.
O serviço de informação prestado pelo TRANSPORTADOR sobre estes assuntos não exclui a responsabilidade direta do Passageiro de investigar, conhecer e cumprir as normas relacionadas com estes assuntos. O TRANSPORTADOR não se responsabiliza pela recusa de entrada no país por incumprimento deste regulamento ou pelas consequências ou qualquer dano sofrido pelo Passageiro que não cumpriu as obrigações acima mencionadas.
Parágrafo: Caso seja necessário, o Passageiro permitirá ao TRANSPORTADOR manter cópia desses documentos, exclusivamente para efeito do transporte a ser realizado. Uma vez concluída a viagem, O TRANSPORTADOR eliminará todos os registros de suas bases de dados, salvo disposição em contrário da lei.
a. Quando o Passageiro não cumprir as condições estabelecidas no Contrato.
b. Quando o Passageiro participar ou estiver envolvido em um incidente que ameace ou coloque em risco a integridade física ou a segurança dos Passageiros, pessoal do aeroporto, tripulantes, Bagagem, carga ou aeronave.
c. Quando o Passageiro evitar ou se opuser aos controles de segurança dispostos a Passageiros ou Bagagem.
d. Quando o Passageiro puder representar uma ameaça à segurança do voo, ao conforto, ordem ou disciplina a bordo, à saúde ou conveniência dos demais passageiros e da tripulação e à saúde do voo.
e. Quando o Passageiro tiver uma restrição ou impedimento para viajar, expedida pelas Autoridades.
f. Quando o Passageiro não se identificar totalmente ou não dispuser de toda a documentação e requisitos necessários para a sua viagem.
g. Quando a aquisição do serviço de transporte aéreo resultar de fraude, roubo, roubo de identidade ou conduta similar.
h. Quando o Passageiro não cumprir as instruções de segurança e comportamento dadas pelos representantes do TRANSPORTADOR, tanto em terra como em voo, ou quando o seu comportamento interferir no trabalho da tripulação.
i. Quando o Passageiro estiver ou aparentar estar doente e a juízo do TRANSPORTADOR e/ou médico de saúde do aeroporto, o Passageiro não puder ser transportado com segurança, ou se representar um perigo para a segurança, saúde ou dos passageiros. outros passageiros e tripulação.
j. Quando o Passageiro estiver embriagado ou sob a influência de álcool ou drogas.
k. Quando o passageiro mostrar comportamento agressivo ou inaceitável.
l. Em consequência do cumprimento de leis, regulamentos ou ordens de Autoridades ou devido à violação destas pelo Passageiro.
m. Quando a viagem não puder começar nas condições estipuladas ou seu início for atrasado por situações que não estiverem sob o controle do TRANSPORTADOR, tenham ocorrido casos de força maior ou fortuito que estejam ocorrendo, tenham sido relatados ou haja ameaça dos mesmos.
n. Quando a viagem não puder ser executada ou continuada de acordo com as condições acordadas, devido ao trabalho exclusivo de terceiros, por culpa exclusiva do passageiro, devido a lesões orgânicas ou doença anterior ao voo.
O Passageiro é responsável por todas as despesas como alimentação, transporte, hotel, serviço de guarda etc., geradas por sua inadmissibilidade. Caso O TRANSPORTADOR venha a custear alguma destas despesas, poderá reclamar ao Passageiro.
É responsabilidade do Passageiro pagar o valor da passagem de volta. Quando o Passageiro possuir passagem de ida e volta, ela será utilizada para devolvê-la ao ponto de origem. Caso o Passageiro não disponha de passagem para devolução, o valor correspondente aos serviços não prestados deve ser contabilizado como parte do pagamento da nova passagem. O valor correspondente aos serviços não prestados que sejam utilizado para cobrir as despesas de seu transporte após a inadmissibilidade, despesas de alimentação, hotel, serviço de guarda etc., que causem o retorno do passageiro do ponto em que era inadmissível, o Passageiro não será reembolsado.
O Passageiro deve abster-se de qualquer ato que possa comprometer a segurança do voo, da tripulação, sua própria segurança, a segurança das demais pessoas ou coisas, bem como qualquer conduta que comprometa a ordem e a disciplina a bordo ou nos aeroportos. Quando ocorrerem incidentes que possam causar ou causem transtornos, que sejam contrários às leis, normas e procedimentos, ou que possam comprometer a segurança do voo, dos Passageiros, da equipe ou dos bens da TRANSPORTADORA, as medidas necessárias podem ser tomadas para conter o risco, como o desembarque do Passageiro, recusa em transportá-lo ou sua detenção.
a. Desafivelar o cinto de segurança ou levantar-se do assento em momentos não autorizados pela tripulação.
b. Operar, durante o voo ou suas fases preparatórias, equipamentos proibidos ou restritos sem autorização da tripulação.
c. Subtrair ou fazer uso indevido de coletes salva-vidas e outros equipamentos de emergência, bem como outros itens a bordo da aeronave, nos aeroportos, pertencentes à TRANSPORTADORA ou a outros Passageiros.
d. Obstruir ou destruir os alarmes e sistemas de detecção de incêndio ou outros equipamentos instalados na aeronave.
e. Fumar a bordo da aeronave.
f. Adotar atitudes ou fazer comentários que possam gerar pânico entre os demais Passageiros.
g. Faltar com respeito, insultar ou agredir física ou verbalmente qualquer um dos Passageiros, membros da tripulação da aeronave ou pessoal em terra a serviço da mesma.
h. Ter condutas ou executar atos obscenos.
i. Consumir durante o voo alimentos ou bebidas não fornecidos pela TRANSPORTADORA sem sua autorização.
j. Entrar na aeronave ou permanecer nela sob estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de drogas ou substâncias proibidas.
k. Usar dispositivos eletrônicos que possam interferir nos sistemas de voo, comunicação ou navegação da aeronave enquanto o Passageiro estiver a bordo da mesma, independentemente do momento em que esse uso ocorrer.
l. Utilizar dispositivos eletrônicos permitidos durante o voo em desacordo com as instruções da equipe de cabine.
m. Quando o passageiro interfere nas atividades da tripulação de voo ou não obedece às instruções de qualquer membro da tripulação de voo.
Em caso de circunstâncias de força maior ou caso fortuito que impeçam a execução de um voo de acordo com o programado, a TRANSPORTADORA, de acordo com as disposições legais aplicáveis, poderá, entre outras ações, substituir sua qualidade de operadora de voo por companhias aéreas alternativas, por outras aeronaves, poderá atrasar ou cancelar voos, alterar a atribuição de assentos e modificar ou suprimir escalas previstas no Contrato, a fim de cumprir com a obrigação de transportar o Passageiro e sua Bagagem ao destino final.
No caso de cancelamento, desvio ou atrasos que causem a perda de uma Conexão pelo Passageiro, a TRANSPORTADORA (a pedido do Passageiro) cancelará a parte não utilizada do Bilhete e procederá ao reembolso do valor desta, bem como dos serviços ou taxas adicionais não utilizados de acordo com o estabelecido no Contrato de Transporte.
Se o Passageiro não solicitar um reembolso, a TRANSPORTADORA procederá ao transporte do Passageiro até o destino no próximo voo da TRANSPORTADORA em que haja assentos disponíveis.
Diante desses eventos e sujeito à aceitação do Passageiro, a TRANSPORTADORA poderá oferecer ao Passageiro um voo substituto com outra companhia aérea, transporte terrestre ou oferecer o transporte em condições diferentes.
O serviço a bordo é discricionário da TRANSPORTADORA e não constitui uma obrigação para a mesma. A TRANSPORTADORA determinará, conforme considerar adequado de acordo com as condições do voo, o serviço a ser prestado a bordo ou a suspensão do mesmo.
Para alguns ou todos os serviços, a TRANSPORTADORA pode ter celebrado acordos com outras transportadoras (Transportadora de fato) ou modos de transporte. Isso significa que o serviço pode ser prestado por um operador diferente da TRANSPORTADORA. Esses acordos podem ser:
Nessa modalidade, as condições de Bagagem, serviço e condições da Tarifa entre a TRANSPORTADORA e as transportadoras para as quais atua como agente podem ser diferentes.
As regras incluídas no Contrato da TRANSPORTADORA em relação à emissão do bilhete serão aplicadas aos serviços de codeshare em voos operados por outra companhia aérea. No entanto, cada transportadora tem suas próprias regras em relação à operação de seus próprios voos, algumas das quais podem ser diferentes daquelas que a TRANSPORTADORA tem para voos operados por ela. As regras operacionais que podem diferir entre a TRANSPORTADORA e suas parceiras de codeshare incluem, mas não se limitam a:
a. Execução do transporte e aceitação do Passageiro;
b. Menores desacompanhados;
c. Recusa de transporte;
d. Serviços especiais;
e. Mudanças operacionais;
f. Compensação;
g. Bagagem;
h. Tipo de serviço;
i. Tipo de aeronave.
Os Passageiros devem revisar as regras para voos operados por outras companhias aéreas sob acordo de codeshare e devem se familiarizar com elas. Em qualquer caso, as companhias aéreas cumprirão os requisitos legais e regulamentares, incluindo informações sobre o operador do voo.
Desde que não haja contradição com o exposto acima, os serviços prestados pelo TRANSPORTADOR estarão sujeitos a:
1. As condições da Tarifa adquirida.
2. As condições específicas do serviço de transporte contratado, conforme indicadas no Bilhete.
3. O presente Contrato.
a. Não há limite econômico estabelecido para a responsabilidade em caso de lesão ou morte do passageiro. Para danos de até 128.821 DEG (quantia aproximada em moeda local), o TRANSPORTADOR não pode contestar as reivindicações de indenização. Acima desse valor, a companhia aérea só pode contestar uma reivindicação se puder provar que não houve negligência ou falha por sua parte.
No caso de aplicação da legislação comunitária europeia (Regulamento (CE) nº 2027/1997) para casos de morte ou lesão de um passageiro, a companhia aérea deverá efetuar, dentro de quinze dias a partir do dia de identificação da pessoa com direito à indenização, um adiantamento para atender às necessidades econômicas imediatas. No caso de morte, esse adiantamento não poderá ser inferior a 16.000 DEG (valor aproximado em moeda local).
b. Em caso de destruição, perda, dano ou atraso de Bagagem, os passageiros têm direito, na maioria dos casos, a um máximo de mil duzentos e oitenta e oito (1.288) Direitos Especiais de Saque.
Se a Bagagem despachada for danificada, atrasada, perdida ou destruída, o passageiro deverá informar por escrito à companhia aérea o mais rápido possível. Se a Bagagem danificada for Bagagem despachada, o passageiro deverá informar por escrito dentro de sete dias, e no caso de atraso, dentro de vinte e um dias, em ambos os casos a partir do dia em que a Bagagem foi disponibilizada ao passageiro.
c. Por danos causados por atrasos na viagem, os passageiros têm direito, na maioria dos casos, a cinco mil trezentos e quarenta e seis (5.346) Direitos Especiais de Saque.
d. Qualquer reclamação judicial deve ser apresentada no prazo de dois anos a partir da chegada da aeronave ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado.
Se a sua viagem incluir voos em código compartilhado com companhias aéreas parceiras da Avianca S.A., convidamos você a conhecer nos seguintes links os termos e condições aplicáveis ao contrato de transporte, de acordo com a companhia aérea que opera o seu voo: