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Os direitos dos passageiros são regulamentados pelo Regulamento Europeu (CE) 261/2004, aplicável a voos que partem de um aeroporto da União Europeia (UE) (além da Islândia, Noruega e Suíça), bem como a voos que partem de outro país para um destino na UE, desde que sejam operados por uma companhia aérea da UE. Conforme estabelecido no Regulamento, em caso de recusa de embarque, atrasos prolongados ou cancelamento de voos, os passageiros têm os direitos descritos a seguir:

Se a companhia aérea se recusar a transportar o passageiro sem justa causa e, portanto, a menos que haja motivos razoáveis para tal recusa, como motivos de saúde, segurança, apresentação de documentos de viagem inadequados ou apresentação fora dos prazos necessários para despachar a bagagem, a companhia aérea solicitará voluntários que queiram renunciar a reserva e combinará a respectiva contraprestação com eles.

Se não houver um número suficiente de voluntários, os passageiros que forem forçados a perder o voo receberão uma das indenizações descritas a seguir, conforme aplicável ao caso:

  • 250 euros para voos com distância de até 1.500 km.
  • 400 euros para todos os voos intracomunitários com distância superior a 1.500 km e para todos os outros voos com distância de 1.500 a 3.500 km.
  • 600 euros para todos os outros voos intracomunitários com distância superior a 3.500 km.

Essas indenizações serão reduzidas pela metade se houver um transporte alternativo cujo horário de chegada não seja superior a duas horas (no primeiro caso), três horas (no segundo caso) ou superior a quatro horas (no terceiro caso) em relação ao horário de chegada programado do voo reservado originalmente.

Além disso, os passageiros têm os seguintes direitos:

  • O direito à informação, que consiste na entrega, pela companhia aérea, de um formulário que estabeleça as condições de assistência e indenização.
  • O direito à assistência. A companhia aérea deverá prestar a assistência necessária: refeições e bebidas suficientes, duas ligações telefônicas ou acesso a e-mail e, se necessário, uma ou mais noites de hospedagem, bem como transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
  • O direito a um reembolso ou a um transporte alternativo, em que o passageiro poderá escolher uma das três opções a serem oferecidas pela companhia aérea, conforme indicado a seguir:
    • Reembolso da passagem em até sete dias.
    • Transporte até o destino final o mais rápido possível e em condições de transporte comparáveis.
    • Transporte até o destino final em uma data posterior, de acordo com a conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de assentos.

Refere-se à não operação do voo programado para o qual o passageiro comprou uma passagem. Em caso de cancelamento, os passageiros terão os direitos descritos a seguir:

  • O direito à informação, assistência e reembolso ou transporte alternativo nos mesmos termos conforme estabelecido no caso de recusa de embarque.
  • O direito à indenização, nos mesmos valores estabelecidos no caso de recusa de embarque, dependendo da distância do voo adquirido. O direito à indenização não se aplica nas situações descritas a seguir:
    • O passageiro é informado do cancelamento pelo menos duas semanas antes do horário de partida programado.
    • O passageiro é informado de sete dias a duas semanas antes do horário de partida programado e recebe uma oferta de transporte alternativo com partida no máximo duas horas antes do horário de partida programado e chegada ao destino final no máximo quatro horas após o horário de chegada programado.
    • O passageiro é informado com menos de sete dias antes do horário de partida programado e recebe uma oferta de transporte alternativo com partida no máximo uma hora antes do horário de partida programado e chegada ao destino final no máximo duras horas após o horário de chegada programado.
    • Se a companhia aérea puder comprovar que o cancelamento ocorreu devido a circunstâncias extraordinárias que seriam inevitáveis mesmo que todas as medidas razoáveis fossem tomadas.   

Em todos os casos acima, o reembolso poderá ser pago em dinheiro, por transferência bancária, ordem bancária ou cheque, ou por meio de vouchers de viagem, mediante o consentimento assinado do passageiro. O valor da passagem será reembolsado em até sete dias.

Em casos de atraso na partida do voo, os passageiros têm os direitos descritos a seguir:

  • O direito à informação, nos mesmos termos conforme estabelecido nos dois casos anteriores.
  • O direito à assistência (refeições, bebidas e opções de comunicação) está condicionado à ultrapassagem dos prazos descritos a seguir, dependendo da distância do voo:
    • Duas horas ou mais para voos com distância de até 1.500 km.
    • Três horas ou mais, para todos os voos intracomunitários com distância superior a 1.500 km e todos os outros voos com distância de 1.500 a 3.500 km.
    • Quatro horas ou mais, para todos os outros voos intracomunitários com distância superior a 3.500 km.

Se o horário de partida programado for adiado para o dia seguinte, a companhia aérea oferecerá hospedagem em hotel, se necessário. Em caso de atrasos de pelo menos cinco horas, se o voo não cumprir mais o propósito dos planos originais de viagem do passageiro, o passageiro tem o direito de cancelar a viagem. Nesse caso, a passagem será reembolsada. Se a viagem já tiver começado, a companhia aérea deverá transportar o passageiro de volta ao primeiro ponto de partida indicado na passagem.

De acordo com as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia de 19 de novembro de 2009 e 23 de outubro de 2012, em caso de atrasos de três horas ou mais na chegada ao destino final, o passageiro tem direito a uma indenização no mesmo valor conforme estabelecido no caso de recusa de embarque, a menos que o atraso seja devido a circunstâncias extraordinárias.

Se a companhia aérea acomodar o passageiro em uma classe inferior àquela que foi paga, terá a obrigação de reembolsar uma porcentagem do preço da passagem comprada pelo passageiro, conforme descrito a seguir:

  • 30% do valor da passagem para voos com distância inferior a 1.500 km.
  • 50% do preço da passagem para voos na União Europeia com distância superior a 1.500 km e todos os voos com distância de 1.500 km a 3.500 km.
  • 75% para voos com distância superior a 3.500 km fora da União Europeia.

Os passageiros deverão entrar em contato com a Agencia Estatal de Seguridad Aérea, Dirección de Seguridad de la Aviación Civil y Protección al Usuario (Agência Estatal para a Segurança da Aviação, Departamento de Segurança da Aviação Civil e Proteção do Usuário), Paseo de la Castellana, nº 112, 28046 MADRI, 28020 Madri, Tel. +34 91 396 82 10, www.seguridadaerea.gob.es.

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