Os direitos dos passageiros são regulamentados pelo Regulamento Europeu (CE) 261/2004, aplicável a voos que partem de um aeroporto da União Europeia (UE) (além da Islândia, Noruega e Suíça), bem como a voos que partem de outro país para um destino na UE, desde que sejam operados por uma companhia aérea da UE. Conforme estabelecido no Regulamento, em caso de recusa de embarque, atrasos prolongados ou cancelamento de voos, os passageiros têm os direitos descritos a seguir:
Se a companhia aérea se recusar a transportar o passageiro sem justa causa e, portanto, a menos que haja motivos razoáveis para tal recusa, como motivos de saúde, segurança, apresentação de documentos de viagem inadequados ou apresentação fora dos prazos necessários para despachar a bagagem, a companhia aérea solicitará voluntários que queiram renunciar a reserva e combinará a respectiva contraprestação com eles.
Se não houver um número suficiente de voluntários, os passageiros que forem forçados a perder o voo receberão uma das indenizações descritas a seguir, conforme aplicável ao caso:
Essas indenizações serão reduzidas pela metade se houver um transporte alternativo cujo horário de chegada não seja superior a duas horas (no primeiro caso), três horas (no segundo caso) ou superior a quatro horas (no terceiro caso) em relação ao horário de chegada programado do voo reservado originalmente.
Além disso, os passageiros têm os seguintes direitos:
Refere-se à não operação do voo programado para o qual o passageiro comprou uma passagem. Em caso de cancelamento, os passageiros terão os direitos descritos a seguir:
Em todos os casos acima, o reembolso poderá ser pago em dinheiro, por transferência bancária, ordem bancária ou cheque, ou por meio de vouchers de viagem, mediante o consentimento assinado do passageiro. O valor da passagem será reembolsado em até sete dias.
Em casos de atraso na partida do voo, os passageiros têm os direitos descritos a seguir:
Se o horário de partida programado for adiado para o dia seguinte, a companhia aérea oferecerá hospedagem em hotel, se necessário. Em caso de atrasos de pelo menos cinco horas, se o voo não cumprir mais o propósito dos planos originais de viagem do passageiro, o passageiro tem o direito de cancelar a viagem. Nesse caso, a passagem será reembolsada. Se a viagem já tiver começado, a companhia aérea deverá transportar o passageiro de volta ao primeiro ponto de partida indicado na passagem.
De acordo com as decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia de 19 de novembro de 2009 e 23 de outubro de 2012, em caso de atrasos de três horas ou mais na chegada ao destino final, o passageiro tem direito a uma indenização no mesmo valor conforme estabelecido no caso de recusa de embarque, a menos que o atraso seja devido a circunstâncias extraordinárias.
Se a companhia aérea acomodar o passageiro em uma classe inferior àquela que foi paga, terá a obrigação de reembolsar uma porcentagem do preço da passagem comprada pelo passageiro, conforme descrito a seguir:
Os passageiros deverão entrar em contato com a Agencia Estatal de Seguridad Aérea, Dirección de Seguridad de la Aviación Civil y Protección al Usuario (Agência Estatal para a Segurança da Aviação, Departamento de Segurança da Aviação Civil e Proteção do Usuário), Paseo de la Castellana, nº 112, 28046 MADRI, 28020 Madri, Tel. +34 91 396 82 10, www.seguridadaerea.gob.es.