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Novo procedimento alternativo de resolução de disputas da AESA
A partir de 2 de junho de 2023, a Agência Estatal de Segurança Aérea foi reconhecida como entidade de resolução alternativa de litígios no setor de transporte aéreo, oferecendo aos usuários de transporte aéreo uma opção alternativa para resolver seus conflitos sobre a aplicação dos Regulamentos (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelecem normas comuns sobre compensação e assistência a passageiros aéreos em caso de recusa de embarque, cancelamento ou grande atraso de voos e revogam o Regulamento (CEE) n.º 295/91; e (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, sobre direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte aéreo.
O âmbito de aplicação deste novo sistema de resolução de conflitos está definido no Artigo 2 da Ordem TMA/201/2022, de 14 de março.
Se você sofrer um incidente enquadrado nos casos previstos nesta Ordem, antes de iniciar o procedimento alternativo de resolução de litígios, deverá apresentar uma reclamação prévia, para a qual poderá solicitar um "formulário de reclamação prévia" nos departamentos e serviços de atendimento ao cliente, incluindo os balcões de venda e atendimento ao cliente da nossa empresa nos aeroportos, ou preencher o formulário a seguir.
Se a resolução oferecida pela companhia aérea não for totalmente satisfatória para o passageiro ou se tiver decorrido um mês desde a apresentação da reclamação, o passageiro poderá então recorrer à Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA) para a resolução alternativa de litígios relacionados com a proteção dos usuários de transporte aéreo (Regulamento (CE) 261/2004 e Regulamento (CE) 1107/2006).
A apresentação da reclamação à AESA após o prazo de um ano desde a apresentação da reclamação prévia é motivo de inadmissibilidade.
A decisão adotada pela AESA na resolução alternativa de litígios é vinculativa para a companhia aérea.
Esta resolução se aplica apenas a voos com origem na Espanha.